Normas e finanças no território brasileiro: a ação dos bancos de investimento sob o monismo jurídico e a regulação híbrida
DOI:
https://doi.org/10.54446/bcg.v7i1.307Abstract
O presente trabalho busca apresentar a dimensão normativa como um elemento epistemológico do espaço geográfico a partir da análise das principais regulações prescritas aos bancos de investimento no território brasileiro. Criados no bojo tanto das leis federais quanto das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que compuseram a Reforma do Sistema Financeiro Nacional de meados da década de 1960, os bancos de investimento passaram a ter uma regulação mais complexa a partir da década de 1990, quando a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID) se torna uma entidade auto-reguladora e ocorre a adesão do Brasil ao Acordo de Basiléia. Tal percurso ressalta o movimento de transição do monismo jurídico, marcado pela hegemonia soberana do Estado, à regulação híbrida, em que a hegemonia corporativa forja novos agentes produtores de norma jurídica para além da autoridade exclusiva do Estado sobre o território.
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