A preservação das margens dos rios urbanos na legislação da Federação Brasileira
atritos entre o território normado e o território como norma
DOI:
https://doi.org/10.54446/bcg.v11i1.523Resumo
Existe um tensionamento na aplicação do Código Florestal brasileiro em rios urbanos, pois a legislação instituída no âmbito federal, quando chega nos lugares ela se adéqua e se molda às realidades, interesses e arranjos locais. Defende-se que as propostas de preservação de margens de rios, institucionalizadas pelo Estado brasileiro, na esfera da União, acabaram não levando em consideração a dinâmica dos diferentes lugares que existem no país e acabou, com isso, não garantindo a sua preservação. Esse artigo busca analisar as principais transformações dos instrumentos legais sobre rios urbanos ao longo dos anos, e que não levaram em consideração as particularidades locais que poderiam contribuir para a manutenção das áreas verdes previstas ao longo das áreas de preservação permanente urbanas – APPs Urbanas. Para compreender os condicionantes territoriais, a diversidade dos rios urbanos brasileiros, as diversas escalas de cidade que encontramos no país e as particularidades dos lugares, priorizamos os conceitos de lugar, território usado, território normado e território como norma, desenvolvido e debatido por Milton Santos.
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